Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 70
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A prova escrita da celebração de um negócio jurídico pode ser complementada por ata notarial que reproduza diálogos por meio de aplicativos e redes sociais, nos termos do art. 227, parágrafo único, do Código Civil.