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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 67

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Observada a competência territorial, a intimação de protesto pode ser realizada em endereço diverso do indicado pelo apresentante como sendo do devedor, se constante de base de dados própria ou de outras bases públicas de acesso disponível, inclusive a mantida pela central de serviços eletrônicos compartilhados.

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