Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 66
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Em caso de endosso-mandato, o endossante-mandante pode figurar como apresentante do protesto.
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Em caso de endosso-mandato, o endossante-mandante pode figurar como apresentante do protesto.