Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 62
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Quando o cancelamento for fundado no pagamento, e não for possível demonstrá-lo pelo título ou documento de dívida, será exigida declaração de anuência ao cancelamento, emitida pelo credor ou apresentante endossatário-mandatário, suficientemente identificado na declaração.