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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 62

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Quando o cancelamento for fundado no pagamento, e não for possível demonstrá-lo pelo título ou documento de dívida, será exigida declaração de anuência ao cancelamento, emitida pelo credor ou apresentante endossatário-mandatário, suficientemente identificado na declaração.