Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 60
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É admissível o protesto de documento de dívida ainda que não se trate de título executivo extrajudicial.
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É admissível o protesto de documento de dívida ainda que não se trate de título executivo extrajudicial.