Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 6
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva não deve ser encaminhado para a análise do Judiciário, quando a ausência de consentimento do genitor ocorrer em razão de seu falecimento prévio.