Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 58
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O cancelamento do protesto pode ser requerido diretamente ao Tabelião mediante apresentação dos documentos que comprovem a extinção da obrigação por consignação da quantia com efeito de pagamento, nos termos do art. 539, §2º, do CPC.