Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 56
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A assinatura eletrônica avançada, prevista no art. 4º, II, da Lei n. 14.063/2020, é meio apto e seguro para fins de apontamento eletrônico de títulos para protesto, bem como para a formalização das desistências e anuências eletrônicas para cancelamento de protesto.