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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 55

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Serão admitidos a protesto títulos e documentos de dívida nato-digitais assinados de forma simples, avançada ou qualificada, cabendo ao apresentante declarar em relação às duas primeiras, sob as penas da lei, que a forma de assinatura foi admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem oposta.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 55