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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 52

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, mesmo havendo filhos incapazes, poderão ser realizados por escritura pública, nas hipóteses em que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos incapazes já estiverem previamente resolvidas na esfera judicial.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 52