Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 51
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O acordo feito entre o ente público expropriante e o expropriado, em desapropriação por utilidade pública, respeitadas as formalidades legais do art. 108 do Código Civil, é título hábil a ingresso no registro imobiliário, independentemente de homologação judicial.