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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 51

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O acordo feito entre o ente público expropriante e o expropriado, em desapropriação por utilidade pública, respeitadas as formalidades legais do art. 108 do Código Civil, é título hábil a ingresso no registro imobiliário, independentemente de homologação judicial.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 51