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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 49

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A divisão amigável tem como critério de avaliação dos imóveis resultantes o valor de cada área individualizada, especialmente quanto a localização, benfeitorias e tipo de solo. O tamanho da área a ser atribuída a cada condômino não é o critério determinante para aferir a equivalência dos pagamentos às frações ideais nem a eventual necessidade de recolhimento de imposto de transmissão (ITCD ou ITBI).

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 49