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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 47

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nas escrituras relativas a fatos, atos ou negócios relativos a imóveis, inclusive o inventário, separação, divórcio e dissolução de união estável, é cabível a menção à consulta feita ao sítio eletrônico da Receita Federal. A existência de débitos tributários será consignada na escritura, com a advertência das partes sobre os riscos relativos à realização do ato notarial.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 47