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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 46

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O acesso a bases de dados de identificação dos usuários dos serviços de registro público e/ou de notas (art. 9° da Lei n. 14.382/2022), desde que firmado convênio com os órgãos públicos de identificação civil, deve ser realizado em consonância com a proteção aos direitos da personalidade, tais como a privacidade e a autodeterminação informativa, daí a necessidade de sua compatibilização com as regras da Lei n. 13.079/2018 (LGPD).

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 46