Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 35
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A garantia para realização das obras de infraestrutura de loteamentos prevista no art. 18, V, da Lei n. 6.766/1979, quando cumprida com bens imóveis, deverá se revestir sob a forma de hipoteca ou alienação fiduciária.