Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 34
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Em atenção aos princípios da disponibilidade e da continuidade registral, a alienação de bens individualizados a terceiros, na ocasião da partilha, deve ser objeto de registro imobiliário autônomo, não se confundindo com a cessão de direitos hereditários.