Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 32

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A impugnação em usucapião extrajudicial fundada unicamente na presunção de que o imóvel constitui terra devoluta, ante a inexistência de registro da sua propriedade, deve ser considerada injustificada, nos termos do art. 216-A, §10, da Lei n. 6.015/1973.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 32