Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 32
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A impugnação em usucapião extrajudicial fundada unicamente na presunção de que o imóvel constitui terra devoluta, ante a inexistência de registro da sua propriedade, deve ser considerada injustificada, nos termos do art. 216-A, §10, da Lei n. 6.015/1973.