Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 30
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A instituição de condomínio, sem prévia incorporação, em prédio consideravelmente antigo ou anterior à Lei n. 4.591/1964, cuja construção já se encontra concluída e averbada no Registro de Imóveis, não depende da apresentação de novo projeto de construção aprovado pela municipalidade.