Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 27
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A cláusula de impenhorabilidade, imposta em doação ou testamento, não obsta a alienação do bem imóvel, nem a outorga de garantia real convencional ou o oferecimento voluntário à penhora, pelo beneficiário.