Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 24
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Na incorporação imobiliária, prevista no art. 68 da Lei n. 4.591/1964, a dispensa do prazo de carência é faculdade do incorporador, que poderá fixá-lo a fim de exercer eventual direito de denúncia.