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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 24

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Na incorporação imobiliária, prevista no art. 68 da Lei n. 4.591/1964, a dispensa do prazo de carência é faculdade do incorporador, que poderá fixá-lo a fim de exercer eventual direito de denúncia.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 24