Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 22
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Para o ingresso da união estável no Registro de Imóveis não é necessário o seu prévio registro no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais.
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Para o ingresso da união estável no Registro de Imóveis não é necessário o seu prévio registro no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais.