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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 20

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Em regra, os serviços no Registro de Imóveis podem ser praticados e selados em qualquer dia e horário, respeitadas as normas para a prática de intimações, sendo a sanção de nulidade de atos fora das horas e dias regulamentares a que se refere o art. 9º, caput, da Lei n. 6.015/1973, aplicável apenas ao serviço de protocolo de títulos e sua respectiva lavratura.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 20