Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 19
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A certidão forense exigida pelo art. 18, III, "b", da Lei n. 6.766/1979, para o registro especial de loteamentos, é aquela emitida em nome do loteador, sendo desnecessária certidão específica sobre imóvel determinado, dada a inexistência de banco de dados judicial correspondente a indicador real.