Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 18
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É registrável a constituição do direito real de superfície na matrícula de imóvel rural, independentemente de o art. 167, I, 39 e II, e 20, da Lei n. 6.015/1973, referirem-se a imóveis urbanos.