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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 16

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A qualificação registral de Reurb-S pode ser flexibilizada no cumprimento de requisitos formais relativos à especialidade subjetiva e objetiva, desde que possível a identificação das pessoas e dos imóveis envolvidos na regularização fundiária.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 16