Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 16
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A qualificação registral de Reurb-S pode ser flexibilizada no cumprimento de requisitos formais relativos à especialidade subjetiva e objetiva, desde que possível a identificação das pessoas e dos imóveis envolvidos na regularização fundiária.