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Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 10

Publicado por Conselho da Justiça Federal


É possível a averbação, diretamente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, do divórcio consensual decretado no exterior, independentemente de intervenção judicial, cabendo ao interessado providenciar a homologação, pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas dos demais capítulos da sentença estrangeira, tais como alimentos, partilha de bens e guarda (art. 961, §§2º e 5º, CPC/2015).

Enunciado CJF I Jornada de Direito Notarial e Registral nº 10