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Enunciado CJF I Jornada de Direito e Processo Penal nº 4

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Não fica caracterizado o crime do inc. IV do § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incluído pela Lei Anticrime, quando o policial disfarçado provoca, induz, estimula ou incita alguém a vender ou a entregar drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação (flagrante preparado), sob pena de violação do art. 17 do Código Penal e da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal.

Enunciado CJF I Jornada de Direito e Processo Penal nº 4