Enunciado CJF I Jornada de Direito e Processo Penal nº 31
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Na execução penal, o não pagamento da multa pecuniária ou a ausência do seu parcelamento não impedem a progressão de regime, desde que os demais requisitos a tanto estejam preenchidos e que se demonstre a impossibilidade econômica do apenado em arcá-la.