Enunciado CJF I Jornada de Direito e Processo Penal nº 28
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O rol trazido pelo art. 50 da Lei de Execução Penal é taxativo, não comportando interpretação extensiva ou equiparação analógica.
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O rol trazido pelo art. 50 da Lei de Execução Penal é taxativo, não comportando interpretação extensiva ou equiparação analógica.