Enunciado CJF I Jornada de Direito e Processo Penal nº 24
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A ausência de falta grave nos últimos 12 (doze) meses como requisito à obtenção do livramento condicional (art. 83, III, "b", do CP) aplica-se apenas às infrações penais praticadas a partir de 23/01/2020, quando entrou em vigor a Lei n. 13.964/2019.