Enunciado CJF I Jornada de Direito e Processo Penal nº 22
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Para fins de aplicação do art. 91-A do Código Penal, cabe ao Ministério Público, e não à Defesa, a comprovação de incompatibilidade entre o patrimônio e os rendimentos lícitos do réu.