Enunciado CJF I Jornada de Direito e Processo Penal nº 21
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Cabe ao Tribunal no qual se encontra tramitando o feito em grau de recurso a reavaliação periódica da situação prisional do acusado, em atenção ao parágrafo único do art. 316 do CPP, mesmo que a ordem de prisão tenha sido decretada pelo magistrado de primeiro grau.