Enunciado CJF I Jornada de Direito e Processo Penal nº 20
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Em caso de hipossuficiência, o não pagamento da fiança não pode ser motivo legítimo a impedir a concessão da liberdade provisória.
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Em caso de hipossuficiência, o não pagamento da fiança não pode ser motivo legítimo a impedir a concessão da liberdade provisória.