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Enunciado CJF I Jornada de Direito e Processo Penal nº 2

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal, consistente em o agente não ter cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses, poderá ser valorado, com base no caso concreto, para fins de concessão de livramento condicional quanto a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, sendo interpretado como comportamento insatisfatório durante a execução da pena.

Enunciado CJF I Jornada de Direito e Processo Penal nº 2