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Enunciado CJF I Jornada de Direito e Processo Penal nº 12

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A proposta de acordo de não persecução penal representa um poder-dever do Ministério Público, com exclusividade, desde que cumpridos os requisitos do art. 28-A do CPP, cuja recusa deve ser fundamentada, para propiciar o controle previsto no §14 do mesmo artigo.