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Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 5

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O ordenamento brasileiro a ninguém garante direito ou expectativa de direito de - direta ou indiretamente - destruir, inviabilizar, danificar, alterar ou comprometer o patrimônio cultural, monumental ou não, tampouco a degradação com usos incompatíveis com a natureza do bem ou a ratio original de sua proteção.

Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 5