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Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 46

Publicado por Conselho da Justiça Federal


As áreas especiais de interesse cultural ou de proteção ao ambiente natural definidas por planos diretores dos municípios enquadram-se no conceito de espaços territoriais especialmente protegidos, nos termos do art. 225, §1°, inc. III, da CF.

Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 46