Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 46
Publicado por Conselho da Justiça Federal
As áreas especiais de interesse cultural ou de proteção ao ambiente natural definidas por planos diretores dos municípios enquadram-se no conceito de espaços territoriais especialmente protegidos, nos termos do art. 225, §1°, inc. III, da CF.