Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 29
Publicado por Conselho da Justiça Federal
No Decreto-Lei n. 25/1937, os termos "destruir" e "demolir" devem ser empregados em sentido amplo para alcançar, também, as ações de "estragar", "reduzir as qualidades características", "afetar negativamente de maneira substancial", "inviabilizar ou comprometer as suas funções", "afastarse da concepção original", "violar ou contradizer a ratio da tutela do bem cultural".