Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 28
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O Poder Público, instituidor da medida protetiva, possui responsabilidade civil de imputação solidária e execução subsidiária pelas obras indispensáveis de manutenção e recuperação dos bens culturais especialmente protegidos, quando os proprietários, possuidores ou interessados diretos não tiverem condições financeiras de as realizar, nos termos do art. 19, §1º, do Decreto-Lei n. 25/1937.