Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 27
Publicado por Conselho da Justiça Federal
À reparação civil por dano ao patrimônio cultural e/ou natural aplica-se a responsabilidade objetiva e solidária, tal como previsto no art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/1981. Para tanto, observam-se os princípios da imprescritibilidade do dever de reparação; da vedação do lucro ou vantagem ilícita; da inadmissibilidade da teoria do fato consumado; da inaplicabilidade do princípio da bagatela; da reparação integral, incluído o dano moral coletivo; e da individualização da responsabilidade pelo dano ao patrimônio cultural, quando for o caso, em face de condutas que atentem contra bens conexos, como a ordem urbana, o meio ambiente natural, entre outros aspectos.