Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 24
Publicado por Conselho da Justiça Federal
No processo de licenciamento ambiental, a participação do IPHAN independe da existência de sítio arqueológico conhecido ou cadastrado na área de influência do empreendimento, nos termos da Instrução Normativa IPHAN n. 1, de 25 de março de 2015, não aplicáveis normas estaduais ou municipais que condicionem a atuação da entidade ao prévio cadastramento de bens em questão, no banco de dados oficial.