Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 21
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O patrimônio cultural tombado ou protegido como conjunto caracteriza universitas rerum (universalidade de direito ou universitas iuris, nos termos do art. 91 do Código Civil), atribuída a natureza de unidade aos bens individuais que o compõem, uma entidade ideal e complexa que demanda proteção integral do todo e das partes integrantes, observada eventual diversidade existente nos conjuntos, que justifique critérios de intervenção distintos.