Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 19
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Tanto o tombamento como os demais instrumentos que declaram a relevância cultural de bem material, estatuindo obrigações de fazer, não fazer e suportar, originam-se, como pressupostos intrínsecos, dos princípios da função memorativa e da função ecossocial da propriedade. Não implicam, como regra, indenização aos proprietários ou possuidores de bens materiais de relevante valor cultural.