Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 17
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O tombamento provisório - previsto no art. 10 do Decreto-Lei n. 25/1937 - e os efeitos dele decorrentes somente se iniciam com a ciência do titular do domínio ou posse, por notificação formal ou simplificada, ou por outro meio equivalente.