Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 16
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A autoridade competente para promover o tombamento ou registro deve, em razão do princípio participativo (art. 216, §1º, da Constituição da República), assegurar a legitimidade do ato, seja por consulta pública ou manifestação de Conselho com representatividade da sociedade civil e se responsabilizar pela elaboração dos respectivos documentos técnicos de dossiês de tombamento e de registro, incluindo a poligonal de entorno, a fim de de aumentar a segurança jurídica relativa aos efeitos do instituto, nos termos do art. 30 da Lei n. 13.655/2018.