Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 12
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Em ações judiciais acerca de direitos de comunidades quilombolas, devem ser observados, com especial atenção: o dever estatal de preservação de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos (art. 216, §5º, da Constituição); o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada previsto na Convenção 169 da OIT; e o dever de comunicação quando houver indícios de destruição de documentos e de sítios (ou seus artefatos) para investigação criminal.