Enunciado CJF I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural nº 10
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural tem aplicabilidade judicial e administrativa direta no Brasil também quanto aos seus princípios gerais e obrigações, em diálogo dasfontes com as normas constitucionais e legais nacionais que disciplinam a matéria.