Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 6
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Os artigos da Lei Pelé (Lei n. 9.615/1998) que colidem com a Lei Geral do Esporte (Lei n. 14.597/2023) ficam revogados, pois a Lei Nova revoga tacitamente a Lei Anterior, permanecendo em vigor tão somente os artigos da Lei Pelé que disciplinam temas vetados ou não tratados pela Lei Geral do Esporte, formando ambas as Leis um sistema de vasos comunicantes.