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Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 5

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A prática profissional do desporto eletrônico (esports) pode se dar tanto de forma autônoma como empregatícia, observado o disposto no art. 442-B da CLT, dependendo se a modalidade é autonomamente ou coletivamente praticada.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 5