Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 5
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A prática profissional do desporto eletrônico (esports) pode se dar tanto de forma autônoma como empregatícia, observado o disposto no art. 442-B da CLT, dependendo se a modalidade é autonomamente ou coletivamente praticada.