Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 4
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O contrato especial de trabalho desportivo, por ser obrigatoriamente por prazo determinado, pode ser prorrogado por mais de uma vez sem que isso gere um único contrato, o que atrai a aplicação do prazo prescricional bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a partir do término de cada contrato.