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Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 4

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O contrato especial de trabalho desportivo, por ser obrigatoriamente por prazo determinado, pode ser prorrogado por mais de uma vez sem que isso gere um único contrato, o que atrai a aplicação do prazo prescricional bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a partir do término de cada contrato.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 4